O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O Instituto da Segurança Social prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Foi criado em janeiro de 2001 com o objetivo de instituir um novo modelo de organização administrativa, aumentar a capacidade de gestão estratégica e implementar a coordenação nacional.
Com organismo central, tem jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O ISS tem sede em Lisboa e para o desenvolvimento da sua atividade conta com os Serviços Centrais, o Centro Nacional de Pensões, os dezoito Centros Distritais e uma rede de Serviços de Atendimento.
Tem como missão garantir a proteção e a inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas e promovendo a solidariedade.
Oferta – OE202407/0112 | Técnico Superior | Procedimento Concursal PRR – Lisboa
Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do PRR, designadamente, as relativas ao acompanhamento dos investimentos dos beneficiários finais de modo a assegurar as obrigações de reporte à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria, à preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos de beneficiários finais, à realização da análise e seleção de candidaturas de beneficiários finais, à verificação da execução dos investimentos pelos beneficiários finais e às atividades de comunicação e divulgação sobre os investimentos apoiados, assim como as relativas ao planeamento, coordenação e monitorização física e financeira do(s) investimento(s) e preparação, acompanhamento e controlo dos processos de contratação pública de empreitadas e serviços.
Funções
- Proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares e propondo medidas para cumprimento da programação estabelecida;
- Definir e recolher indicadores que permitam avaliar a execução técnica dos projetos aprovados;
- Apoiar as entidades promotoras na instrução do concurso de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, em estreita articulação com a/as Unidade/s competentes;
- Emitir parecer sobre reprogramações dos projetos de investimento;
- Apoio técnico, em estreita articulação com a/as Unidade/s competentes, na emissão de parecer sobre pedidos de pagamento/reembolso apresentados pelas entidades;
- Realizar verificações às operações “in loco”;
- Analisar relatórios finais dos Projetos;
- Praticar os atos próprios da profissão de arquiteto, designadamente elaboração ou apreciação de estudos, projetos e planos de arquitetura, bem como os demais atos previstos em legislação especial.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Arquitetura, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Observações: O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho resolutivo a termo certo, até 31 de dezembro de 2025, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.