O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., abreviadamente designado por IHRU, I.P., é a entidade pública promotora da política nacional de habitação, com a natureza de instituto público de regime especial e gestão participada integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, e prossegue as atribuições do Governo na área da habitação, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável por essa área governativa.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., tem por missão garantir a concretização, coordenação e monitorização da política nacional de habitação e dos programas definidos pelo Governo para as áreas da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana, em articulação com as políticas regionais e locais de habitação, no quadro da lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019 – Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03 (LBH).
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana tem como atribuições preparar planos ou outros documentos de natureza estratégica relativos à política nacional de habitação, em especial, o Programa Nacional de Habitação (PNH), bem como os planos anuais e plurianuais de investimentos no setor da habitação e da reabilitação urbana; Apoiar o Governo na definição e avaliação da execução da política nacional de habitação e dos programas nos domínios da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana e na monitorização do PNH, através da elaboração do Relatório Anual da Habitação; entre outras.
Oferta – OE202312/0824 | Técnico Superior (3 vagas) – Lisboa
Procedimento concursal comum, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior, para a contratação excecional de trabalhadores, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Função
Análise, verificação e gestão das candidaturas a programas; acompanhamento e controlo da execução financeira das operações de financiamento; verificação dos requisitos de libertação de verbas; planeamento, controlo e reporte da execução financeira.
Atividades
- Analisar, verificar e gerir das candidaturas a programas.
Planear, controlar e fazer reporte da execução financeira
- Proceder à elaboração dos pedidos de desembolso e constituição dos dossiers de candidatura;
- Verificar o cumprimento das regras comunitárias de prestação de contas;
- Verificar a regularidade dos documentos contabilísticos e assegurar a adequada contabilização dos pagamentos e recebimentos de acordo com as instruções regulamentares;
- Proceder às reconciliações e à elaboração de mapas de reporte;
- Preparar os documentos de auditoria e analisar os relatórios respetivos;
Verificação dos requisitos de libertação de verbas
- Validação de contratos e requisitos diretamente associados aos pagamentos (p.e. valor aprovado, contrato assinado, IBAN, situações fiscal e tributária e outros);
- Validação da conta corrente dos contratos, valores disponíveis e prazos de execução contratuais;
- Verificação da competência para aprovar o pagamento;
- Verificação de dotação orçamental (registo de cabimento e compromisso);
- Verificação da disponibilidade de fundos;
- Emissão dos meios de pagamento.
Habilitação Literária
- Formação superior em Gestão, Administração, Economia, Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, Banca e Seguros.