A Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS) é um serviço da administração direta do Estado, integrado no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
Desenvolve a sua atividade nas entidades do Ministério ou sujeitos à tutela do respetivo Ministro.
A Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS) emite recomendações de correção e melhoria de procedimentos e assegura as comunicações e participações que decorrem da lei.
A atuação da Inspeção-Geral obedece a um plano anual de atividades aprovado pela tutela ministerial, sem prejuízo da possibilidade de realização de ações com caráter extraordinário, determinadas por despacho da tutela ou do inspetor-geral (como previsto no regime jurídico da atividade de inspeção, DL 276/2007, de 31/07).
Oferta – Subinspetor-Geral – Lisboa
Área de formação preferencial ao perfil
- Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão
Área de especialização preferencial ao perfil
- Gestão Pública;
- Auditoria e Controlo.
Experiência profissional preferencial
- No exercício de cargos de direção na Administração Pública, nomeadamente no âmbito de intervenção da Área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e com exercício efetivo de funções de controlo ou inspeção;
- No acompanhamento e monitorização de medidas política e legislativas no domínio das relações laborais e condições do trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho;
- Nas áreas jurídica e de contencioso, contraordenações e preparação de medidas legislativas;
- No acompanhamento de assuntos europeus e internacionais relativos às atribuições da Área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Outros fatores preferenciais
- Conhecimento da Administração Pública, em especial das áreas de intervenção da Área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
- Conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, como base na documentação e dados disponíveis ao público.
- Sensibilidade para as temáticas da boa gestão de dinheiros públicos e da melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública ao cidadão.
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
- Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no EPD, ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos.
- Esta formalidade tem de estar concluída até à data de abertura do concurso.
- Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.
- Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
- Não se encontram definidos outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo.
Remuneração
- 3.183,47€ + 585,56€ (Despesas de Representação).