IGF Inspeção-Geral de Finanças

Inspeção-Geral de Finanças está a recrutar Técnicos Superiores

A Inspeção-Geral de Finanças, IGF – Autoridade de Auditoria, tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado.

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério das Finanças (Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro), a Inspeção-Geral de Finanças, IGF-Autoridade de Auditoria é um serviço do Ministério das Finanças integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona na direta dependência do Ministro das Finanças.

Esse controlo compreende a apreciação da legalidade e a realização de auditorias financeiras e de gestão, a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, bem como a prestação de apoio técnico especializado ao Governo.

A intervenção da IGF-Autoridade de Auditoria abrange todas as entidades do setor público administrativo, incluindo autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica, e empresarial, bem como os setores privado e cooperativo, neste caso quando sejam sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia (UE) ou quando se mostre indispensável ao controlo indireto de quaisquer entidades abrangidas pela sua ação.

Oferta – OE202404/1058 | Técnico Superior (3 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum, para ocupação de três (3) postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF).

Caracterização do Posto de Trabalho

Ref.ª A – 2 (dois) postos de trabalho

  • Candidatos com licenciatura em Direito (licenciatura que se integra na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março);

Ref.ª B – 1 (um) posto de trabalho

  • Candidatos com licenciatura nas áreas de Economia, Finanças, Gestão ou Contabilidade (licenciaturas que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 ou 345, da CNAEF).

No caso de existirem postos de trabalho sobrantes em alguma das referências acima indicadas, em virtude de os candidatos aprovados que ocupam os postos de trabalho não serem em número suficiente, os mesmos reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final da outra referência.

Âmbito de recrutamento

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção.

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