A Inspeção-Geral da Educação e Ciência – IGEC exerce a sua atividade no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais e de educação extraescolar, junto dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública – incluindo os respetivos agrupamentos e centros de formação de escolas – e das redes privadas, cooperativa e solidária.
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência tem competência para intervir no sistema educativo, especificamente nos estabelecimentos da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior, bem como nos serviços da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação.
Compete-lhe acompanhar, controlar, auditar e avaliar, nas vertentes técnico-pedagógica e administrativo-financeira, as atividades da educação pré-escolar, escolar e extraescolar, das escolas e dos estabelecimentos de educação e ensino das redes pública, particular e cooperativa, e solidária, bem como dos estabelecimentos e cursos que ministram o ensino do Português no estrangeiro. Compete-lhe ainda inspecionar e auditar os estabelecimentos de ensino superior.
No âmbito do apoio técnico, compete-lhe propor e colaborar na preparação de medidas que visem a melhoria do sistema educativo; apoiar, pedagógica e administrativamente, os órgãos dos estabelecimentos de educação e ensino e representar a Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação nas estruturas de inspeção das escolas europeias.
Oferta – Inspetor-Geral – Lisboa
Área de formação preferencial ao perfil
- Ciências da Educação/Administração Educativa.
Área de especialização preferencial ao perfil
- Doutoramento nas áreas de formação atrás referidas.
Outros fatores preferenciais
- Exercício de cargos de direção superior;
- Capacidade de liderança e organização;
- Capacidade de expressão escrita e oral;
- Conhecimento da administração educativa e do regime jurídico das instituições de ensino superior;
- Conhecimentos no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente da gestão de processos;
- Capacidade de representação institucional a nível nacional e internacional.
Experiência profissional preferencial
- Experiência na gestão e administração de organizações, preferencialmente de escolas/instituições do ensino superior e/ou consultadoria, acompanhamento e monitorização de projetos nas áreas do currículo, da autonomia e flexibilidade curricular, da promoção do sucesso escolar, da educação inclusiva e de inovação pedagógica.
Remuneração
- 3.778,97 € (vencimento base) + 787,38 € (despesas de representação).
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.