Ministério da Defesa

Inspeção-Geral da Defesa Nacional está a recrutar Inspetor-Geral

A Inspeção-Geral da Defesa Nacional, assegura a avaliação da execução das políticas na área da defesa, analisando a legalidade dos atos praticados pelos serviços da defesa nacional e pelas Forças Armadas​.

A Inspeção-Geral da Defesa Nacional tem como missão assegurar, numa perspetiva sistémica, preventiva e pedagógica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria do funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciando a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas Forças Armadas e pelos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional (MDN) sujeitos à ​superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, e avaliando a sua gestão e resultados, através da realização de auditorias e outras ações de controlo.​

Oferta – Inspetor-Geral – Lisboa

Atribuições e competências

As previstas no artigo 6º e 7º do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), conjugadas com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua versão atual, e Decreto Regulamentar n.º 9/2015, de 31 de julho.

Área de formação preferencial ao perfil

  • Gestão e/ou Administração Pública
  • Auditoria
  • Ciências militares
  • Gestão de empresas
  • Economia
  • Finanças
  • Direito

Experiência profissional preferencial

  • Na área da realização de auditorias e inspeções;
  • Em cargos de direção em organizações públicas e/ou privadas;
  • Na área da Defesa Nacional.

Remuneração

  • 3.734,06€ (vencimento base) + 778,03€ (despesas de representação)

Requisitos de Admissão

  • O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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