A Inspeção-Geral da Defesa Nacional, assegura a avaliação da execução das políticas na área da defesa, analisando a legalidade dos atos praticados pelos serviços da defesa nacional e pelas Forças Armadas.
A Inspeção-Geral da Defesa Nacional tem como missão assegurar, numa perspetiva sistémica, preventiva e pedagógica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria do funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciando a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas Forças Armadas e pelos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional (MDN) sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, e avaliando a sua gestão e resultados, através da realização de auditorias e outras ações de controlo.
Oferta – Inspetor-Geral – Lisboa
Atribuições e competências
As previstas no artigo 6º e 7º do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), conjugadas com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua versão atual, e Decreto Regulamentar n.º 9/2015, de 31 de julho.
Área de formação preferencial ao perfil
- Gestão e/ou Administração Pública
- Auditoria
- Ciências militares
- Gestão de empresas
- Economia
- Finanças
- Direito
Experiência profissional preferencial
- Na área da realização de auditorias e inspeções;
- Em cargos de direção em organizações públicas e/ou privadas;
- Na área da Defesa Nacional.
Remuneração
- 3.734,06€ (vencimento base) + 778,03€ (despesas de representação)
Requisitos de Admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.