INMLCF Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

INMLCF está a recrutar para a Divisão de Projetos e Aquisições

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, INMLCF, é a instituição nacional de referência na área científica da medicina legal e de outras ciências forenses, desenvolvendo a sua missão pericial em estreita articulação funcional com as autoridades judiciárias e judiciais no âmbito da administração da justiça, na observância das normas e dos princípios legais e éticos que asseguram o devido respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, cabe, no exercício das suas atribuições periciais forenses, cooperar com os tribunais, com o Ministério Público e com os órgãos de polícia criminal e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da justiça, realizando os exames e as perícias de medicina legal e forenses que lhe forem solicitados, nos termos da lei, bem como prestar-lhes apoio técnico e laboratorial especializado, no âmbito das suas atribuições.

O INMLCF, IP, tem como referência primordial o valor da administração da justiça e empenha-se activamente para que a sua intervenção nos processos judiciais sirva os interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

O INMLCF, IP, realiza a actividade pericial que lhe compete com autonomia técnica e científica, com isenção e imparcialidade, subordinado às normas legais processuais aplicáveis e às decisões das autoridades judiciárias e judiciais competentes.

Oferta – OE202406/0868 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Coimbra

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Projetos e Aquisições – área de Aquisição de Bens e Serviços.

Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, constante no Anexo a que refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/ 2024 de 20 de junho; designadamente:

  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Habilitação Literária

  • Formação superior na área de Contabilidade e Fiscalidade e Contabilidade e Auditoria – CNAEF 344; Área Direito – CNAEF 380.

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