O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., abreviadamente designado por Infarmed , I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
Tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, eficazes e seguros.
O firme compromisso para com a sua missão orienta a ação do Infarmed no cumprimento das suas atribuições, procurando responder às necessidades, requisitos, e expetativas do cidadão, sistema de saúde e parceiros, em tempo e no estrito respeito pelos requisitos legais aplicáveis ao setor. A ação do Infarmed é ainda orientada para a necessidade de antecipar desafios e necessidades futuras do setor, inovando, melhorando a capacidade de resposta e ajustamento.
O Infarmed reconhece que uma maior participação das diversas partes interessadas, em particular, o cidadão, as pessoas portadoras de doença e os profissionais de saúde, garante um maior impacto positivo na regulação, reconhecendo que, quando a sua perspetiva e preocupações são incorporadas nos processos, contribuem para decisões mais amplas e informadas e oferecem melhor resposta às necessidades.
O Infarmed presta e recebe colaboração dos serviços e organismos da administração direta e indireta ou autónoma do Estado, no âmbito das suas atribuições.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções na área de atividade de auxiliar, no Conselho Diretivo, designadamente:
- Apoio e suporte aos membros e secretariado do Conselho Diretivo;
- Gestão de compras e economato;
- Gestão e manutenção da copa;
- Preparação de salas para reuniões;
- Distribuição de correio interno (pontualmente).
Habilitação Literária
- 9º ano (3º ciclo ensino básico).
Observações: Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.