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INEM: CReSAP abriu recrutamento para Presidente do Conselho Diretivo

O INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de cuidados de emergência médica no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema, são as principais tarefas do INEM. Através do número europeu de emergência – 112, o INEM dispõe de múltiplos meios para responder com eficácia a situações de emergência médica.

Tem como missão garantir a prestação de cuidados de emergência médica e tem a visão de ser uma organização inovadora, sustentável, motivadora e de referência na prestação de cuidados de emergência médica.

O INEM assumiu o processo de Acreditação em Qualidade, segundo o modelo oficial de acreditação do Ministério da Saúde, com o Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde. Este processo envolve os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e os meios de emergência médica operados diretamente pelo Instituto (Ambulâncias, Motas e Helicópteros).

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Atribuições e competências

De acordo com a Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, são atribuições do INEM, I. P., definir, organizar e coordenar as atividades e o funcionamento do SIEM, assegurando a sua articulação com os serviços de urgência e ou emergência nos estabelecimentos de saúde, no que respeita a:

  • Prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar, nas suas vertentes medicalizados e não medicalizados, e respetiva articulação com os serviços de urgência/emergência;
  • Referenciação e transporte de urgência/emergência;
  • Receção hospitalar e tratamento urgente/emergente;
  • Formação em emergência médica;
  • Planeamento civil e prevenção;
  • Rede de telecomunicações de emergência.

São, também, atribuições do INEM, I. P.

  • Coordenar no Ministério da Saúde as atividades conducentes à definição de políticas nos domínios da emergência médica e do transporte de urgência e ou emergência;
  • Assegurar o atendimento, triagem, aconselhamento das chamadas que lhe sejam encaminhadas pelo número telefónico de emergência e acionamento dos meios de emergência médica apropriados;
  • Assegurar a prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;
  • Promover a resposta integrada ao doente urgente/ emergente;
  • Promover a correta referenciação do doente urgente/ emergente;
  • Promover a adequação do transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente;
  • Colaborar com a Direção-Geral da Saúde (DGS) na elaboração de normas de orientação clínica relativas à atividade de emergência médica;
  • Definir, planear, coordenar e certificar a formação em emergência médica dos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, com a DGS e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no âmbito das respetivas leis reguladoras;
  • Orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
  • Desenvolver ações de sensibilização e informação dos cidadãos no que respeita ao SIEM;
  • Definir os critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os dos respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos;
  • Fiscalizar a atividade de transporte de doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos;
  • Homologar os curricula dos cursos ou estágios que versem sobre emergência médica;
  • Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da DGS, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais;
  • Contribuir, em articulação com a DGS, para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência na área da saúde.

Perfil

Área de formação preferencial

  • Licenciatura em Medicina;
  • Licenciatura em Gestão.

Outros fatores preferenciais

  • Capacidade de liderança;
  • Capacidade de gestão;
  • Capacidade de organização;
  • Boa capacidade de expressão e fluência verbal;
  • Conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em língua inglesa.

Experiência profissional preferencial

  • Experiência na gestão e administração de organizações, preferencialmente na área da saúde, nomeadamente, definição, organização, coordenação, participação e avaliação das atividades desenvolvidas e do funcionamento;
  • Experiência no âmbito do sistema integrado de emergência médica.

Remuneração

  • 4.009,89€ (vencimento base) + 835,49€ (despesas de representação).

Requisitos de admissão

  • O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, bem como a cidadãos brasileiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de igualdade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, na sua redação atual;
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos dez anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de apresentação da candidatura;
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão;
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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