O IMT, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado.
Está dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que prossegue atribuições dos Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, sob superintendência e tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
O IMT, I.P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tem sede em Lisboa e dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
Tem por missão o exercício das funções de regulamentação técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos.
Tem também como missão a gestão de contratos de concessão em que o Estado seja concedente, nos referidos setores ou em outros setores, nomeadamente relativos a transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens.
Oferta – OE202410/0390 | Técnico Superior (5 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Porto
Caracterização do Posto de Trabalho
O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., designadamente:
- Funções de análise, instrução de processos e elaboração de informações, pareceres, relatórios e outros instrumentos de preparação da decisão superior nas áreas de competência das unidades orgânicas do IMT, I.P.
Vagas
- Ref.ª A — 2 postos Licenciatura na área de Direito, Solicitadoria e Criminologia (CNAEF 312, 380);
- Ref.ª B — 2 postos – Engenharia Mecânica, Eletrotécnica, Eletromecânica e afins (CNAEF 521, 522, 523 e 525);
- Ref.ª C — 1 posto – Licenciatura em qualquer área (todos os CNAEF).
A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Habilitação Literária
- Licenciatura (CNAEF 312, 380, 521, 522, 523, 525, outros).
Outros Requisitos
- Orientação para resultados;
- Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
- Adaptação e Melhoria Contínua;
- Trabalho em Equipa e Cooperação.