O IMT, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado.
Está dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que prossegue atribuições dos Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, sob superintendência e tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
O IMT, I.P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tem sede em Lisboa e dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
Tem por missão o exercício das funções de regulamentação técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos.
Tem também como missão a gestão de contratos de concessão em que o Estado seja concedente, nos referidos setores ou em outros setores, nomeadamente relativos a transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens.
Oferta – Técnico Superior (25 vagas) – Todo o país
Abertura de Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 25 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. para o exercício de funções de examinador nos serviços desconcentrados.
Caracterização do Posto de Trabalho
- A função de Examinador de condução caracteriza-se por avaliar as capacidades, conhecimentos, aptidões e comportamentos dos candidatos a condutor, para exercerem a condução na via pública;
- Observar a destreza do candidato, a capacidade de manobrar os diferentes comandos, o domínio da legislação e regras de trânsito;
- Preencher o relatório com a decisão final de aprovado ou reprovado, fundamentando a decisão de facto e de direito;
- Transmitir ao candidato a condutor, o resultado de avaliação de forma clara e precisa, na presença do instrutor;
- Poderá ainda desempenhar outras funções ligadas às áreas de veículos, nomeadamente análise de processos de veículos e inspeções técnicas de veículos e outras ações de inspeção e fiscalização;
- A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Descrição formação e/ou experiências profissionais
O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional, desde que os candidatos cumpram com um dos seguintes critérios de suprimento da falta de licenciatura:
- a) Frequência, com aproveitamento, do “Curso Inicial de Aptidão de examinadores”, com uma duração não inferior a 100 horas, ou;
- b) Frequência, com aproveitamento, do “Curso de Atualização de Examinadores” com uma duração não inferior a 14 horas e Experiência profissional na área dos exames práticos de condução não inferior a dois anos.