O IEFP é o serviço público de emprego nacional. Tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
Longa tem sido a caminhada do Instituto do Emprego e Formação Profissional,IP (IEFP) até aos nossos dias. Os primeiros antecedentes surgem na década de 1930 para fazer face ao desemprego proveniente da crise económica que se registava. No entanto, a sua origem remonta a 1962 e desde então teve várias denominações até que, em 1979, assumiu a designação por que hoje é conhecido.
Integrado na administração indireta do Estado, é um Instituto dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, prosseguindo atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
A qualidade dos serviços desempenhou sempre um papel importante no setor público. A partir da década de oitenta, o seu significado passou a fazer corresponder a qualidade à satisfação do cidadão, assente, essencialmente, na orientação dos serviços públicos para os cidadãos, assimilando a noção de gestão pela qualidade total.
Ofertas
OE202203/0518 – Técnico Superior (2 vagas) – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções de Técnico Superior na Direção de Serviços de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no âmbito das competências definidas no n.º 2 do art.º 10.º da Portaria nº 319/2012, de 12 de outubro, publicada no DR 1.ª Série n.º 198, de 12 de outubro de 2012, designadamente:
- Elaboração de pareceres/informações técnicas, em matéria de recursos humanos;
- Interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime jurídico de emprego público dos trabalhadores, bem como sobre os respetivos sistemas de proteção social;
- Instrução de pedidos de atribuição de acumulação de funções, estatuto trabalhador-estudante e licenças;
- Recrutamento, procedimentos concursais comuns, procedimentos concursais para pessoal dirigente, mobilidade, entre outros;
- Elaboração de regulamentos, circulares normativas e orientações técnicas;
- Elaboração e gestão do mapa de pessoal e orçamento da despesa com pessoal;
- Participação em Júris de procedimentos concursais e acompanhamento de Técnicos em período experimental;
- A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Habilitações literárias
- Licenciatura, preferencialmente em Direito, Gestão, Gestão de Recursos Humanos.
Posicionamento remuneratório
- 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, no valor de € 1.215,93, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira e categoria de Técnico Superior, a remuneração é equivalente à atual.
Candidaturas
- De 17 a 31 de março de 2022.
Mais informações [AQUI] e candidaturas [AQUI]
OE202203/0519 – Assistentes Técnicos (2 vagas) – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- Assegurar funções de natureza executiva na área da gestão de pessoal, designadamente, atendimento e apoio aos trabalhadores;
- Registo e tratamento, na aplicação de RH, dos dados e/ou processos atribuídos;
- Assegurar a organização da documentação, arquivando-a no respeito das regras e procedimentos de gestão documental em vigor;
- Acompanhar a atividade do Refeitório dos Serviços Centrais, designadamente, no que respeita ao cumprimento das normas da Qualidade no fornecimento de refeições e na necessidade de aquisição de bens destinados ao seu bom funcionamento;
- Receber e identificar as necessidades dos diversos interlocutores e encaminhar adequadamente os pedidos;
- Assegurar os procedimentos referentes aos direitos e deveres dos trabalhadores no âmbito das relações institucionais com outros organismos da Administração Pública, designadamente, ADSE e SSAP.
- Apoiar os trabalhadores relativamente ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de horário de trabalho, trabalho extraordinário e regime de férias, faltas e licenças;
- A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Posicionamento remuneratório
- 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, no valor de € 709,46.
Candidaturas
- De 17 a 31 de março de 2022.