O programa do IEFP “AVANÇAR” pretende incentivar à contratação sem termo de jovens qualificados com ordenado base igual ou superior a 1330 € e consiste num apoio financeiro às empresas no valor entre 8,6 mil euros e 12,4 mil euros, acrescidos de descontos de 50% das contribuições para a segurança social. Os jovens contratados passam a receber uma bolsa mensal de 150 euros paga pelo IEFP durante um ano.
O principal objetivo é alcançar os 25 mil jovens com contrato permanente, com salários de, no mínimo, 1.330 euros.
Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, o programa prevê ainda um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade, posto de trabalho localizado em território do interior, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração e, ainda, a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na profissão.
O programa Avançar tem como objetivo atrair e reter o talento dos jovens qualificados e apoiar a autonomização dos jovens qualificados. Pretende-se promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados.
O período de candidaturas ao AVANÇAR decorre das 9h00 do dia 14 de julho de 2023 às 18h00 do dia 28 de dezembro de 2023.
Apoios
Apoios financeiros à entidade empregadora
Apoio financeiro à contratação correspondente a:
- 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
- 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
- 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
Majorações do apoio
- 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
- A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.
- 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
Promotores
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários
Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.