O ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, é um organismo da administração indireta do Estado Português com a missão de contribuir para a valorização e conservação dos aspectos relativos aos recursos florestais e à Natureza e Biodiversidade em Portugal.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas somos nós, consigo, gerindo o património natural e florestal, envolvendo os atores do desenvolvimento territorial nas medidas e ações de conservação da natureza e de gestão da floresta.
A sua missão é propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas tem sede em Lisboa e cinco Direções Regionais , abrangendo todo o território continental.
Oferta – Assistente Operacional (100 vagas)
Procedimento concursal para preenchimento de 100 (cem) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, funções CNAF, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
Número de postos e local de trabalho
O procedimento concursal visa o preenchimento de 100 (cem) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado distribuídos pelas seguintes referências:
Ref.ª A) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF Norte)
- Amarante – 5 postos de trabalho
- Amarante – Centro Nacional de Sementes Florestais (CENASEF) – 2 postos de trabalho
- Vila Real – 4 postos de trabalho
- Mondim de Basto – 4 postos de trabalho
- Chaves – 2 postos de trabalho
- Bragança – 1 postos de trabalho
- Lamego – 1 postos de trabalho
- Viana do Castelo – 2 postos de trabalho
- Arouca – 2 postos de trabalho
- Cabeceiras de Basto – 2 postos de trabalho
Ref.ª B) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF Centro)
- Manteigas – 3 postos de trabalho
- Penamacor – 2 postos de trabalho
- Sabugal – 1 postos de trabalho
- Guarda – 2 postos de trabalho
- Coimbra – 1 postos de trabalho
- Marinha Grande – 7 postos de trabalho
- São Jacinto – 4 postos de trabalho
- Águeda – 4 postos de trabalho
Ref.ª C) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo VT (DRCNF LVT)
- Mata Nacional Valado Frade/Vimeiro – 3 postos de trabalho
- Parque Florestal Serra Candeeiros – 5 postos de trabalho
- Mata Nacional Virtudes – 3 postos de trabalho
- Mata Nacional do Escaroupim – 2 postos de trabalho
- Mata Nacional dos Medos/Machada – 5 postos de trabalho
Ref.ª D) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF Alentejo)
- Mértola – 4 postos de trabalho
- Portalegre – 4 postos de trabalho
- Viveiro de Valverde – 2 postos de trabalho
- Alcácer do Sal – 2 postos de trabalho
- Évora – 2 postos de trabalho
Ref.ª E) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF Algarve)
- Chinicato – 5 postos de trabalho
- Castro Marim – 3 postos de trabalho
- Olhão – 4 postos de trabalho
- Viveiro Monte Gordo – 3 postos de trabalho
Ref.ª F) Centro de Operações e Técnicas Florestais (COTF)
- Lousã – 2 postos de trabalho
Ref.ª G) Lisboa
- 2 postos de trabalho
Caraterização do posto de trabalho
- Ações de silvicultura;
- Gestão de combustíveis;
- Acompanhamento na realização de fogos controlados;
- Realização de queimadas;
- Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
- Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
- Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
- Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
- Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
- Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
- Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nível habilitacional
- Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.