O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a criação da segunda edição do programa “EstágiAP XXI”. Trata-se de um programa extraordinário de estágios no Estado que visa atrair “sangue novo” para a administração pública. Está prevista a abertura de 1.000 vagas no âmbito deste programa, o dobro das abertas na primeira edição do “EstágiAP XXI”.
O EstágiAP XXI é um programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado destinados a jovens licenciados até aos 30 anos, ou até aos 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação.
“Foi aprovada a resolução que cria a segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, designado EstágiAP XXI, a realizar durante o ano de 2022, que integra 1000 vagas de estágio.”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros [AQUI].
No que se refere à bolsa de estágio, é prevista uma valorização da mesma, correspondendo ao nível remuneratório da primeira posição remuneratória da carreira técnica superior ou, no caso dos estágios a tempo parcial, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.
Destinatários
O programa «EstágiAP XXI» (o Programa) destina -se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Se encontrem à procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
- Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade;
- Possuam uma qualificação de nível superior que corresponda, pelo menos, ao grau de licenciado.
O estágio inclui uma componente de aplicação de conhecimentos no exercício das funções próprias da entidade promotora e correspondentes à carreira em causa e uma componente formativa, também a decorrer em contexto de trabalho.
Bolsa
Aos estagiários é concedida uma bolsa de estágio que inclui:
- Um montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 11 da Tabela Remuneratória Única (TRU) na sua versão atualizada, por cada um dos meses de duração do estágio;
- Subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.