O Representante da República define-se como um órgão constitucional que se compreende no quadro simultaneamente unitário e autonómico do Estado português, que a Constituição de 1976 inicialmente estabeleceu e se mantém, e cujo estatuto e competências se situam no âmbito da necessária articulação entre o Estado, unitário e soberano, e as Regiões Autónomas, dotadas de autonomia político-administrativa.
A Constituição afirma, no artigo 6.º, que “o Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular”, acrescentando ainda que os arquipélagos da Madeira e dos Açores “constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio”.
A unidade do Estado e as autonomias regionais da Madeira e dos Açores são, consequentemente, originárias ou fundamentais do ponto de vista da organização do poder político do Estado português, tendo a Constituição consagrado a autonomia como limite material de revisão constitucional.
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Caracterização do Posto de Trabalho
- Assegurar as tarefas de cozinheiro da residência oficial do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira;
- Assegurar as tarefas de cozinheiro nos eventos oficiais promovidos pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, exceto quando haja recurso a contratação externa;
- Preparar os ingredientes a usar no processo culinário, aplicando as respetivas técnicas de confeção (descascar, cortar e picar legumes, preparar carnes e peixes, etc.);
- Cozinhar em diversos utensílios ou grelhas;
- Cuidar dos alimentos enquanto cozinham;
- Garantir uma adequada apresentação dos pratos confecionados antes de serem servidos;
- Manter um ambiente higienizado e ordenado na cozinha;
- Garantir que todos os alimentos e produtos são armazenados corretamente;
- Verificar a qualidade dos ingredientes, monitorizar os stocks e fazer pedidos com vista a evitar faltas;
- Coordenar o serviço de sala e mesa nas refeições dos eventos oficiais organizados pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, exceto quando haja recurso a contratação externa;
- Auxiliar em questões de protocolo, etiqueta e precedências na atividade do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, em especial nos momentos que envolvam refeições oficiais, receções ou beberetes.