Força Aérea
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Força Aérea abriu candidaturas para Estágios Técnico-Militares

A Força Aérea Portuguesa (FAP) é parte integrante do sistema de forças nacional e tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar da República, através da realização de operações aéreas, e na defesa aérea do espaço nacional. Compete-lhe, ainda, satisfazer missões no âmbito dos compromissos internacionais.

A FAP foi criada em 1 de julho de 1952, constituindo-se como ramo independente, em paralelo com a Marinha e Exército, integrando as aviações incorporadas naqueles ramos.

O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) tem como missão divulgar oportunidades profissionais e recrutar cidadãos com destino à prestação voluntária do serviço militar nas suas diferentes formas.

Na Força Aérea há diversas profissões em várias áreas de especialização que vão desde Pilotos aos Enfermeiros, de Engenheiros aos Jornalistas, dos Informáticos aos Administrativos, dos Polícias aos Controladores Aéreos, entre outras.

Oferta – Concurso para admissão aos estágios técnico-militares – Ano letivo 2023/2024

Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto, até 30 de agosto de 2023, o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM), que complementa o grau de mestre conferido em estabelecimento de ensino superior, habilitando ao ingresso na categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes vagas e especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo 2:

  • Juristas (JUR) – 2 vagas;
  • Psicólogos (PSI) – 1 vagas;
  • Médicos (MED) – 4 vagas.

Condições gerais de admissão ao concurso

  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Não completar, no ano civil de início do ETM, 33 anos de idade para as especialidades de JUR e MED, e 34 anos de idade para a especialidade de PSI;
  • Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de mestre (em cursos adequados ao Processo de Bolonha), em Direito, para a especialidade de JUR, em Psicologia, para a especialidade de PSI, em Medicina, para a especialidade de MED;
  • Para a especialidade de PSI, ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
  • Para a especialidade de MED, ser membro efetivo da Ordem dos Médicos, ter concluído com aptidão o Ano Comum e ter obtido uma classificação mínima de:
  • 60 pontos na Prova Nacional de Acesso (PNA);
  • Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pelos valores militares fundamentais, expressos no artigo 1.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho e pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;
  • Estar em situação militar regular, quando aplicável;
  • Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
  • Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;
  • Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
  • Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

Para candidatos militares da Força Aérea é exigido, como condição especial de acesso ao concurso, que não se encontre a frequentar a instrução básica ou a instrução complementar, nos termos do artigo 25.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro.

Candidaturas

Os candidatos civis e militares de outros ramos devem apresentar a sua candidatura, até à data de encerramento da fase documental, através de uma das seguintes formas:

  • Preferencialmente, os documentos constantes do anexo A ao presente aviso e que dele faz parte são remetidos através de correio registado com aviso de receção, para a morada do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) que consta no parágrafo 21 do presente aviso, sendo considerada a data de registo postal;
  • Em alternativa, através da entrega presencial, no CRFA ou na sua Delegação Norte;
  • Os candidatos militares da Força Aérea devem proceder à entrega dos documentos constantes no anexo A, nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), as quais devem remeter as candidaturas ao CRFA, até à data de encerramento da fase documental.

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