Exército
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Exército está a recrutar para o Centro de Psicologia Aplicada

O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Um Exército credível, moderno, atrativo, de elevada prontidão e competência.

Um Exército pronto para a defesa militar da República e contribuinte ativo para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.

Oferta – OE202404/0671 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior da área funcional de Psicologia, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
  • Desempenhar funções nas seguintes áreas da Psicologia: Trabalho e das Organizações; Investigação; Formação; Clínica; Orientação Escolar; Apoio Psicopedagógico e Orientação Profissional.

Habilitação Literária

  • Licenciatura Psicologia Pré-Bolonha ou Licenciatura e Mestrado em Psicologia Pós-Bolonha.

Requisito preferencial

  • Experiência na área da Psicologia aplicada ao contexto militar.

Outros Requisitos

  • Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.

Observações: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

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