O Exército garante a prontidão e eficácia da componente terrestre das Forças Armadas, através da geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças, para participar na defesa militar da República e contribuir para a defesa coletiva e para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.
O Exército respeita o seu Legado Histórico, valoriza o Potencial Humano, promove uma forte Liderança, fomenta a Cooperação Nacional e Internacional, aposta na Inovação e Modernização e assegura um produto operacional de elevada Prontidão.
Um Exército credível, moderno, atrativo, de elevada prontidão e competência.
Um Exército pronto para a defesa militar da República e contribuinte ativo para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.
Oferta – OE202411/0004 | Assistente Operacional (44 vagas) – Procedimento Concursal Comum
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 44 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de apoio de serviços, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Habilitação Literária
- Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Locais de trabalho
- Referência 1: Campo Militar de Santa Margarida, Santa Margarida, 2250 Constância – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 2: Centro de Psicologia Aplicada do Exército, Quinta Nova de Queluz, Largo do Palácio, 2745-191 Queluz – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 3: Centro de Tropas de Operações Especiais, Quartel de Santa Cruz, 5100-135 Lamego – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 4: Direção de Reabastecimento e Transportes, Centro de Produção e Venda de Fardamento e Equipamento, Largo Dr. Bernardino António Gomes (Pai), n.º 167 -D (Campo de Santa Clara), 1100 -209 Lisboa – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 5: Escola das Armas, Alameda da EPI, 2640-492 Mafra- 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 6: Estabelecimento Prisional Militar, Rua Infante D. Fernando, 2305-646 Tomar – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 7: Escola de Sargentos do Exército, Rua General Amílcar Mota, 2504-917 Caldas da Rainha – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 8: Laboratório Nacional do Medicamento, Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-012 Lisboa – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 9: Messe Militar de Évora, Convento da Graça, 7000-645 Évora, – 4 (quatro) postos de trabalho;
- Referência 10: Museu Militar de Bragança, Torre de Menagem – Castelo de Bragança, 5300 Bragança – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 11: Museu Militar de Elvas, Avenida de S. Domingos, 7350-047 Elvas – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 12: Quartel General da Brigada de Intervenção, Aquartelamento de Santana Rua de Infantaria, 23, 3000 – 219 Coimbra – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 13: Quartel General do Comando das Forças Terrestres, Rua da Infantaria n.º 16, 1269-091 Lisboa – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 14: Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Largo do Palácio, 2745-191 Queluz – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 15: Regimento de Artilharia n.º 4, Rua D. José Alves Correia da Silva – Cruz da Areia, 2410-120 Leiria – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 16: Regimento de Artilharia n.º 5, Avenida da República, 7080-099 Vendas Novas – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 17: Regimento de Cavalaria n.º 3, Largo General Graça, 7100-112 Estremoz – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 18: Regimento de Comandos, Serra da Carregueira, 2605-046 Belas – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 19: Regimento de Engenharia n.º 3, Rua da Lagoa, Paramos, 4500-524 Espinho – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 20: Regimento de Guarnição n.º 1, Fortaleza de São João Baptista, 9700-103 Angra do Heroísmo – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 21: Regimento de Guarnição n.º 2, Rua do Outeiro, 9500-379, Arrifes – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 22: Regimento de Guarnição n.º 3, Rua Corveta Estefânia, Nazaré, São Martinho, 9001- 601 Funchal – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 23: Regimento de Infantaria n.º 1, Estrada de Mértola, 7801-906 Beja – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 24: Regimento de Infantaria n.º 14, Av. Regimento Infantaria 14, 3510-104 Viseu – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 25: Regimento de Lanceiros n.º 2, Rua Gonçalves Ramos, 2700-436 Amadora – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 26: Unidade de Apoio da Brigada de Intervenção, Aquartelamento de Santana, Rua de Infantaria 23, 3000-219 Coimbra – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 27: Unidade de Apoio do Comando da Logística, Rua Costa Pinto, n.º 165, 2770-047 Paço de Arcos – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 28: Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Rua dos Remédios n.º 202, 1140-065 Lisboa – 2 (dois) postos de trabalho;
- Referência 29: Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores, Campo Militar de S. Gonçalo, 9500-110 Ponta Delgada – 1 (um) posto de trabalho;
- Referência 30: Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira, Rua da Artilharia n.º 20, 9000-265, Funchal – 1 (um) posto de trabalho.
Observações: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.