O EstágiAP XXI é um programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado destinados a jovens licenciados até aos 30 anos, ou até aos 35 anos se forem pessoas com deficiência e/ou incapacidade funcional igual ou superior a 60%, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação.
Oferta – 2.ª Edição EstágiAP XXI
Torna-se público que, por Despacho da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), de 13 de setembro de 2022, nos termos do número 2.2. do Regulamento do EstágiAP XXI, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/2022, de 01 de agosto, se encontra aberto o período de candidaturas à segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAP XXI). As candidaturas decorrem no prazo de 10 dias uteis após a publicação na página eletrónica da Direção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP) e na Bolsa de Emprego Público (BEP) da Lista Final das Entidades Promotoras com as vagas de estágio a disponibilizar,
Requisitos de Admissão
O programa «EstágiAP XXI» (o Programa) destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos
- Se encontrem à procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
- Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos se forem pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Possuam uma qualificação de nível superior que corresponda, pelo menos, ao grau de licenciado.
Abertura da 2.ª Edição do EstágiAP XXI
Foi publicada a Lista de Entidades Promotoras, com as vagas de estágios a disponibilizar, no âmbito do EstágiAP XXI. As candidaturas decorrem no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da referida publicação, e terminam no dia 27 de setembro, às 23 horas e 59 minutos. Este programa destina-se a licenciados que, à data de início do estágio, tenham menos de 30 anos de idade, ou menos 35 anos se forem pessoas com deficiência e/ou com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, e que se encontrem à procura de primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.