Se pretende emigrar para um país da União Europeia não será necessário tratar de visto, uma vez que existe o direito da livre circulação de trabalhadores. No entanto, se o objetivo é sair do velho continente existem burocracias que terá de tratar antes de ir.
Suíça
Não é necessário visto para estadias inferiores a três meses e tem direito a tratamento igual aos que é dado aos cidadãos suíços, nomeadamente, no que diz respeito ao acesso a cuidados de saúde, ao emprego, ao vencimento, às prestações sociais e à inscrição nas escolas.
Para estadias superiores a três meses é necessário ser titular de uma Autorização de Permanência emitida pelas autoridades locais. Para requisitar esta autorização terá de apresentar uma proposta de contrato de trabalho ou um certificado de trabalho por período indeterminado de trabalho ou de, pelo menos, doze meses.
Brasil
Se for para o Brasil por um período inferior a três meses, existe um acordo entre os dois países que facilita a circulação pessoas. Um cidadão português que pretenda ir para o Brasil por um período até 90 dias – para fins artísticos, culturais, científicos, empresariais, de estágio académico, jornalísticos, desportivos ou turísticos, não terá de pedir visto.
Para ficar mais de 3 meses já será necessário ter um visto de trabalho.
Estados Unidos da América
Os cidadãos portugueses que vão por menos de três meses não necessitam de visto, ao abrigo do Programa Visa Waiver. No entanto, é necessária uma autorização prévia, denominada ESTA (Electronica System of Travel Authorization).
Para estadias superiores a três meses terá de se deslocar à Embaixada Americana em Paris, França, pois a Embaixada Americana em Lisboa e o Consulado Geral em Ponta Delgada deixaram de processar Vistos de Emigrante.
Angola
Os portugueses que pretendam trabalhar para este país têm duas hipóteses: o visto de curta duração e o de trabalho. O tipo de visto a solicitar dependerá do motivo e duração da estadia.
Se pretende ficar algum tempo em Angola terá de pedir o visto de trabalho. Os vistos podem ser pedidos no Consulado Geral de Angola em Lisboa e implicam que tenha uma série de documentos.
Moçambique
Para trabalhar no país terá de obter um visto, cujas modalidades e prazos de duração variam consoante as características da deslocação. Por exemplo, se for em lazer poderá pedir um visto turístico, que tem validade máxima de 90 dias.
Para quem vai fazer um trabalho pontual existe o visto de trabalho, que apenas tem validade de 30 dias, que podem ser estendidos até 60 dias. Se pretende fixar-se em Moçambique, pode pedir o visto de residência – este tem a duração de 30 dias, que podem ser prorrogáveis até 60. Depois, terá de obter a autorização de residência.
As autoridades moçambicanas já não emitem vistos na fronteira, pelo que deverá tratar da documentação ainda em Portugal.
Canadá
Poderá ficar até um período máximo de 180 dias. Quem define quanto tempo é que poderá ficar é um oficial de imigração assim que entra no país, após algumas questões.
Terá de provar ao oficial de imigração que satisfaz todos os requisitos para entrar: terá de ter passaporte, estar bem de saúde, convencer o oficial que tem laços que trarão de volta a Portugal (emprego, casa ou família) quando a visita terminar.
Se pensa ficar por um período superior a seis meses, deverá requisitar um visto. Para tal terá de se dirigir à Embaixada do Canadá em Paris, que é responsável pela emissão de vistos de residência a portugueses.
O Canadá anunciou recentemente o visto expresso para facilitar a captação de emigrantes. Saiba mais [AQUI]
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