A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem por finalidade a regulação, em todo o território nacional, dos setores da eletricidade, do gás natural e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
A ERSE é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio. Tem a natureza de entidade administrativa independente.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos rege-se pelo disposto no regime de enquadramento das entidades reguladoras, na legislação setorial, nos seus Estatutos, nos seus regulamentos internos e, supletivamente, no que respeita à sua gestão financeira e patrimonial, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais.
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Perfil
- Licenciatura em Direito com média de classificação final igual ou superior a 13 valores;
- Experiência profissional relevante em processo sancionatório de autoridade reguladora.
São ainda fatores preferenciais:
- Mestrado em Direito com média de classificação final igual ou superior a 14 valores;
- Formação, avaliada em pós-graduação ou em mestrado, em Ciências Jurídico Forenses,
prática Jurídica ou equivalente; - Experiência profissional em direito da energia, em funções jurídicas.