A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.
A Entidade Reguladora da Saúde tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.
As suas atribuições compreendem a supervisão da atividades dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.
Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Oferta – OE202501/0723 | Técnico Superior de Regulação Especialista (2 vagas) | Contrato Individual de Trabalho – Porto
Caracterização do Posto de Trabalho
- Funções cujo conteúdo se caracteriza por ser predominantemente de natureza consultiva, de estudo, conceção, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que preparam e fundamentam a decisão a adotar na sua área de atuação, podendo implicar a análise de soluções inovadoras/novas abordagens, na respetiva área funcional;
- Desenvolvimento de atividades específicas, que implicam conhecimentos técnicos especializados na sua área funcional e com impacto nos resultados da respetiva área de atuação/ unidade orgânica;
- Execução de tarefas, de média/elevada complexidade, implicando média/ elevada responsabilidade e elevada autonomia, sem necessidade de supervisão regular, mas com enquadramento superior qualificado;
- Apoio na decisão ao nível da definição de procedimentos e planos de ação;
- Coordenação e supervisão, funcional ou técnica, de outros colaboradores ou equipa de trabalho;
- Coordenação técnica ou gestão de programas, planos de ação ou projetos, de acordo com os objetivos definidos.
Requisitos
Mínimos
- Licenciatura ou mestrado em Engenharia Biomédica, Engenharia Física, Engenharia Química, Física, Imagem médica e Radioterapia, Radiologia;
- Experiência profissional comprovada (mínimo de 2 anos) na área da proteção e segurança radiológica em ambiente com exposições médicas;
- Nota: Para as áreas de Imagem médica e Radioterapia e Radiologia, não serão considerados os anos de experiência adquiridos na realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.
Preferenciais
- Habilitações académicas adicionais (Licenciatura, Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento) nas áreas de interesse mencionadas nos requisitos mínimos obrigatórios e/ou preferenciais;
- Outras formações comprovadas na área da proteção e segurança radiológica;
- Conhecimento das normas de segurança da Agência Internacional de Energia Atómica (ATEA) e da National Council on Radiation Protection and Measurements (NCRP);
- Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.
Candidaturas: 24-01-2025 a 07-02-2025