A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.
A Entidade Reguladora da Saúde tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.
As suas atribuições compreendem a supervisão da atividades dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.
Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Oferta – CTSRE12 | Técnico Superior de Regulação Especialista (Direito) – Porto
A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar um trabalhador (m/f) para a carreira de técnico superior de regulação especialista, em regime de contrato individual de trabalho a Termo Incerto (Substituição de trabalhador por período indeterminado).
Requisitos
Mínimos
- Licenciatura em Direito;
- Média mínima de 14 valores na licenciatura e/ou em mestrado em direito ou experiência profissional relevante (mínimo de 2 anos) em tramitação de procedimentos administrativos ou de direito contraordenacional (na vertente da tramitação processual do lado da Administração) ou tramitação de reclamações, em entidades do setor público e/ou entidades do setor da saúde.
Preferenciais
- Competências em direito administrativo, em direito da saúde e organização e funcionamento do sistema de saúde português, em direito da regulação e direito dos consumidores (incluindo Habilitações para além da licenciatura e/ou mestrado – Pós-graduação, Doutoramento);
- Exercício de funções numa entidade reguladora, independentemente do vinculo (mínimo de 6 meses);
- Experiência profissional relevante em tratamento em sistema(s) de gestão documental em suporte eletrónico;
- Bons conhecimentos de língua inglesa e de informática na ótica do utilizador, nomeadamente capacidade de tratamento de informação/dados em excel.