A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.
A Entidade Reguladora da Saúde tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.
As suas atribuições compreendem a supervisão da atividades dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.
Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Ofertas
Técnico Superior de Regulação – Lisboa
Requisitos mínimos
- Licenciatura em Direito, Administração Pública, Gestão;
- Experiência profissional (mínimo de 2 anos) em tramitação de procedimentos administrativos (na vertente da tramitação processual do lado da Administração) e/ou tramitação de reclamações, em entidades do setor público;
- Bons conhecimentos de língua inglesa e de informática na ótica do utilizador, nomeadamente capacidade de tratamento de informação/dados em excel.
Requisitos preferenciais
- Competências em direito administrativo, em direito da regulação, direito dos consumidores (incluindo Habilitações para além da licenciatura – Pós-graduação, Mestrado).
- Exercício de funções numa entidade reguladora, independentemente do vínculo;
- Experiência profissional relevante em tratamento e gestão documental em suporte eletrónico.
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Técnico Superior de Regulação Especialista (Direito – Contratação Pública) – Lisboa
Requisitos mínimos
- Licenciatura em Direito;
- Experiência profissional (mínimo de 5 anos) na área da contratação pública, quer em instituição pública, quer em exercício da advocacia.
Requisitos preferenciais
- Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento) na área da contratação pública;
- Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador e em plataformas de gestão de contratos.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
Técnico Superior de Regulação Especialista (Direito) – Lisboa
Requisitos mínimos
- Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
- Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas de direito administrativo ou direito contraordenacional (na vertente da tramitação processual do lado da Administração).
Requisitos preferenciais
- Competências em direito da saúde e organização e funcionamento do sistema de saúde português, em direito da regulação, direito da publicidade e direito dos consumidores (incluindo Habilitações para além da licenciatura – Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento).
- Bons conhecimentos de língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.