A Embaixada da Austrália em Portugal faz parte de uma das várias Embaixadas da Australia no mundo, representando a Segurança, prosperidade e interesses do país.
Oferta – Policy and Research Officer – LE4 – Embaixada da Austrália em Portugal – Lisboa
O papel do Departamento de Negócios Estrangeiros e Comércio (DFAT) é promover os interesses da Austrália e dos australianos internacionalmente. Isto implica reforçar a segurança da Austrália, aumentar a prosperidade, fornecer um programa de ajuda externa eficaz e de alta qualidade e ajudar os viajantes australianos e os australianos no estrangeiro.
O departamento presta aconselhamento sobre política externa, comércio e desenvolvimento ao governo australiano. O DFAT também trabalha com outras agências governamentais australianas para impulsionar a coordenação da prossecução dos interesses globais, regionais e bilaterais da Austrália.
Perfil
- Capacidade de contribuir eficazmente como membro de uma pequena equipa, incluindo iniciativa comprovada, cooperação, flexibilidade e fiabilidade;
- Excelentes capacidades de comunicação escrita e oral em inglês e português e capacidade demonstrada para redigir relatórios escritos de alta qualidade em inglês e português;
- Uma sólida compreensão do ambiente político e económico português, incluindo uma tomada de consciência dos assuntos correntes, da UE e dos assuntos internacionais;
- Sólida capacidade de investigação e análise;
- Excelentes competências interpessoais e uma capacidade de desenvolver relações de trabalho produtivas com intervenientes internos e externos;
- Capacidade para exercer discrição e julgamento;
- Experiência na utilização dos meios de comunicação social, de preferência num contexto profissional, incluindo a capacidade de redigir nos meios de comunicação social em inglês e português;
- Conhecimento prático dos produtos Microsoft Office é necessário;
- Titular de uma carta de condução válida há pelo menos 5 anos;
- Disponibilidade para: trabalho ocasional fora de horas, incluindo manhãs cedo e fins-de-semana ocasionais (aplicam-se disposições sobre horas extraordinárias); viagens ocasionais em Portugal em dias úteis; viagens ocasionais a países de acreditação (Cabo Verde, São Tomé & Príncipe e Guiné-Bissau).