A Direção-Geral do Tesouro e Finanças tem por missão assegurar a efetivação das operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público, nos termos da lei.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças quer ser reconhecida pela excelência dos serviços prestados, criando valor na gestão de ativos do Estado.
Assegura o estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público, administrativo e empresarial e ao exercício da função acionista do Estado, nos planos interno e internacional, bem como nas matérias respeitantes ao acompanhamento das concessões.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças presta apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a União Económica e Monetária e assegura a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matéria financeira, sem prejuízo das atribuições de orientação geral e estratégica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.
Oferta – OE202412/0843 | Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas (5 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na área de Finanças Públicas – Apoios Financeiros.
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril.
Os titulares destes postos de trabalho irão integrar a Direção de Serviços de Apoios Financeiros e exercer funções na área de atividade Finanças Públicas – Apoios Financeiros, designadamente:
- Apoios financeiros do Estado, incluindo garantias, empréstimos e outras operações ativas;
- Conceder subsídios, indemnizações compensatórias, bonificações de juros e outros apoios financeiros;
- Prestar apoio técnico em matéria de instrumentos financeiros no âmbito das relações bilaterais, europeias e multilaterais.
Habilitação Literária
Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura, preferencialmente, dentro das áreas de educação e formação (CNAEF) de:
- Economia (311) Finanças, Banca e Seguros (412);
- Contabilidade e Fiscalidade (411);
- Gestão e Administração (413).
Sendo as licenciaturas mais indicadas as licenciaturas em:
- Economia, Economia e Finanças, Ciências Económicas e Empresariais;
- Economia e Finanças;
- Economia e Gestão;
- Economia e Gestão Aplicadas;
- Administração e Finanças;
- Ciências Económicas e Financeiras;
- Finanças;
- Auditoria e Fiscalidade;
- Contabilidade;
- Contabilidade e Administração;
- Contabilidade e Administração Pública;
- Contabilidade e Auditoria;
- Contabilidade e Finanças;
- Contabilidade e Gestão Financeira;
- Gestão, Gestão de Empresas;
- Ciência de Dados para a Gestão, Ciências Empresariais;
- Gestão e Administração Pública, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é aberto a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.