A Direção-Geral do Tesouro e Finanças tem por missão assegurar a efetivação das operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público, nos termos da lei.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças quer ser reconhecida pela excelência dos serviços prestados, criando valor na gestão de ativos do Estado.
Assegura o estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público, administrativo e empresarial e ao exercício da função acionista do Estado, nos planos interno e internacional, bem como nas matérias respeitantes ao acompanhamento das concessões.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças presta apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a União Económica e Monetária e assegura a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matéria financeira, sem prejuízo das atribuições de orientação geral e estratégica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.
Oferta – OE202412/0851 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção–Geral do Tesouro e Finanças, na área de Arquivo.
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Os titulares destes postos de trabalho irão integrar a Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação/ Divisão de Gestão de Recursos e exercer funções na área de atividade de arquivo, designadamente:
- Planeamento, organização e gestão do acervo documental;
- Tratamento documental;
- Preservação e conservação da integridade do acervo documental;
- Prestar apoio aos utilizadores na pesquisa e na disponibilização da informação.
Habilitação Literária
- Licenciatura dentro da área CNAEF 322 – Biblioteconomia, Arquivística e Ciências da Informação, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é aberto a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.