A Direção-Geral do Tesouro e Finanças tem por missão assegurar a efetivação das operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público, nos termos da lei.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças quer ser reconhecida pela excelência dos serviços prestados, criando valor na gestão de ativos do Estado.
Assegura o estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público, administrativo e empresarial e ao exercício da função acionista do Estado, nos planos interno e internacional, bem como nas matérias respeitantes ao acompanhamento das concessões.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças presta apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a União Económica e Monetária e assegura a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matéria financeira, sem prejuízo das atribuições de orientação geral e estratégica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.
Oferta – OE202412/0846 | Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas (6 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da Direção–Geral do Tesouro e Finanças, na área Jurídica.
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercer funções na área de atividade Jurídica, nomeadamente:
- Prestação de assessoria técnico-jurídica;
- Realização de estudos, emissão de pareceres, prestação de informações e realização de análises de natureza jurídica sobre matérias que se inserem no âmbito das atribuições da DGTF, entre outras;
- Operações de intervenção financeira do Setor Público Administrativo e do Setor Empresarial do Estado e da função acionista do Estado;
- Análise jurídica de processos de liquidação de empresas públicas, de concessão e gestão de apoios financeiros do Estado e de gestão e recuperação de créditos.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é aberto a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.