A Direção-Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, integrado na área de governo da Coesão Territorial (Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio).
A Direção-Geral do Território é uma instituição de referência na promoção do desenvolvimento territorial, reconhecida pelos resultados do seu trabalho nos domínios da valorização do território, da valorização da informação geográfica e do cadastro predial e da investigação e experimentação para inovação, bem como pelas suas práticas de transparência e abertura institucional.
A DGT é dirigida por uma diretora-geral e três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. A estrutura nuclear da DGT, o número de unidades orgânicas flexíveis e as respetivas competências encontra-se regulado na Portaria n.º 265/2015, de 31 de agosto, Despacho n.º 10448/2015, de 21 de setembro e Despacho n.º 9608/2019, de 23 de outubro.
Junto da DGT funcionam, ainda, a Comissão Nacional do Território Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e o Conselho Coordenador de Cartografia (Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº130/2019, de 30 de agosto).
A Direção-Geral do Território tem como compromissos a valorização do território e da informação geográfica, a transição digital e a cooperação institucional.
Oferta – Direção intermédia de 2.º grau | Chefe da Divisão de Desenvolvimento Territorial e Política de Cidades – Lisboa
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Desenvolvimento Territorial e Política de Cidades da Direção-Geral do Território, unidade orgânica prevista no n.º 1.2. do Despacho n.º 10448/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro.
Requisitos
Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados, durante 10 dias, na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 4.º dia útil após a publicação do presente aviso.