DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
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Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos está a recrutar Técnicos Superiores

A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos foi criada em 2012 através do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, em resultado da fusão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM) e da Direção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).

Como consequência desta fusão, a DGRM assumiu a quase totalidade das atribuições daquelas entidades, acrescida de responsabilidades quanto a uma terceira área relativa ao ambiente e sustentabilidade do mar.

Com o atual enquadramento legislativo, a DGRM assume, no setor das pescas, a responsabilidade pela aplicação da Política Comum das Pescas através da gestão dos recursos naturais, da frota e da coordenação da fiscalização da atividade.

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos tem igualmente atribuições no setor marítimo-portuário, cabendo-lhe desempenhar a quase totalidade das responsabilidades de Estado de bandeira, no que respeita à segurança e proteção marítimas e à certificação de embarcações e de marítimos. Assume também a responsabilidade do desempenho de tarefas de inspeção de navios no âmbito do controlo pelo Estado do porto (Port State Control) e, no âmbito das funções de Estado costeiro.

Assume ainda as responsabilidades pela monitorização da navegação costeira bem como responsabilidades na gestão do planeamento e ordenamento do espaço marítimo, incluindo a realização de obras de proteção portuária nos portos de pesca.

Oferta – OE202312/0625 | Técnico Superior (6 vagas) – Lisboa

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na, na carreira e categoria de técnico superior, sem com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3; nomeadamente as funções a exercer são no âmbito da Autoridade Nacional de Pesca:

  • Colaborar no planeamento e coordenação
  • Participar e acompanhar as missões de inspeção, controlo, vigilância e auditoria da atividade do setor da pesca, necessárias ao cumprimento das Regras da Política Comum das Pescas.

Habilitação Literária

  • Formação superior em Engenharia de Máquinas Marítimas , Engenharia Mecânica ou Engenharia e Arquitetura Naval, Biologia ou Gestão.

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