A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional – DGRDN tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.
A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, entre outras funções, organiza o Dia da Defesa Nacional. Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.
O Dia da Defesa Nacional decorre em Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas.
Oferta – OE202404/0798 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções no Gabinete de Contratação Pública.
Caracterização do Posto de Trabalho
Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, designadamente:
- Apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, nas várias áreas de intervenção da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, designadamente, no domínio das aquisições de equipamentos militares e respetiva manutenção, em particular no âmbito da execução das capacidades inscritas na Lei de Programação Militar;
- Apoio jurídico aos procedimentos de alienação e desmilitarização de material militar;
- Apoio jurídico nos procedimentos de contratos de empreitadas;
- Assegurar as demais atividades previstas no Manual de Procedimentos de Contratação Pública.
Habilitação Literária
- Formação superior em Direito.
Observações: O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.