A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central da administração direta do Estado integrado no Ministério da Coesão Territorial.
Trata-se de um serviço do Estado que, desde 1974, foi assumindo diferentes designações – Direção-Geral da Administração Autárquica, Direção-Geral da Ação Regional e Local, Direção-Geral da Ação Regional, Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e Direção-Geral da Administração Local, até passar a adotar a designação atual em 1998.
A Direção-Geral das Autarquias Locais é dirigida por uma Diretora-Geral, coadjuvada por três Subdiretores-Gerais, e constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares: Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA), Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros (DCAF), Departamento de Recuperação Financeira (DRF), Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII). Integra ainda, esta Direção-Geral, a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais (UFE) e cinco unidades orgânicas flexíveis: Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), Divisão das Finanças Locais (DFL), Divisão Financeira (DF), Divisão de Programação (DP) e Divisão de Apoio ao Subsetor da Administração Local (DAESAL).
A DGAL Tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Rxercício das atividades inerentes à categoria e carreira de Técnico Superior, de acordo com o conteúdo funcional estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, na área dos recursos humanos, designadamente:
- Processamento das remunerações, com a respetiva análise e enquadramento legal;
- Apoio técnico no desenvolvimento dos procedimentos necessários ao recrutamento e seleção de trabalhadores, por mobilidade e/ou por procedimento concursal;
- Elaboração de informações e estudos técnicos na área dos recursos humanos.
Habilitação Literária
- Formação superior em Gestão, Administração Pública.
Observações: O recrutamento será feito por mobilidade na categoria, conforme artigo 93º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.