Direção-Geral das Autarquias Locais

Direção-Geral das Autarquias Locais está a recrutar na área Financeira

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central da administração direta do Estado integrado no Ministério da Coesão Territorial.

Trata-se de um serviço do Estado que, desde 1974, foi assumindo diferentes designações – Direção-Geral da Administração Autárquica, Direção-Geral da Ação Regional e Local, Direção-Geral da Ação Regional, Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e Direção-Geral da Administração Local, até passar a adotar a designação atual em 1998.

A Direção-Geral das Autarquias Locais é dirigida por uma Diretora-Geral, coadjuvada por três Subdiretores-Gerais, e constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares: Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA), Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros (DCAF), Departamento de Recuperação Financeira (DRF), Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII). Integra ainda, esta Direção-Geral, a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais (UFE) e cinco unidades orgânicas flexíveis: Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), Divisão das Finanças Locais (DFL), Divisão Financeira (DF), Divisão de Programação (DP) e Divisão de Apoio ao Subsetor da Administração Local (DAESAL).

A DGAL Tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.

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Caracterização do Posto de Trabalho

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Funções

  • Planeamento e análise orçamental e financeira: recolha, análise e sistematização de dados orçamentais e financeiros, bem como de dados de contexto, para realizar previsões no âmbito do planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento e respetiva memória justificativa. Este trabalho envolve a elaboração do projeto de orçamento e do respetivo relatório, em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais estabelecidos. Neste segmento inclui-se também a preparação de previsões de tesouraria, de fundos disponíveis e de pedidos de libertação de créditos e ainda o reporte de informação a entidades externas nos termos do quadro legal vigente;
  • ­Gestão Orçamental: assegurar a execução orçamental, de acordo com as regras e princípios vigentes, incluindo a instrução de alterações orçamentais e a monitorização periódica da execução;
  • Registo de operações – elaboração de processos de receita e de despesa em GeRFiP – Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado e outros registos contabilísticos, no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), que inclui a contabilidade orçamental e financeira, bem como a contabilidade de gestão;
  • Elaboração de Relatórios e de Mapas Financeiros: compilação, análise e sistematização de dados para elaborar mapas integrantes das demonstrações financeiras e outros documentos de prestação de contas, conforme normativos vigentes;
  • Desenvolvimento de relatórios e gestão de dados estatísticos, designadamente no sistema central GERFIP e por recurso a ferramentas, como o PowerBi, para apoio à gestão, bem como a elaboração, de outras prestações de informação legalmente exigidas;
  • Gestão de Compras e de contratos – Instrução de procedimentos de contratação publica e/ou gestão de rotinas de controlo orçamental e financeiro associadas às compras públicas e/ou acompanhamento da execução de contratos e/ou tramitação processual em plataformas (como seja o Portal BASE).

Habilitação Literária

  • Formação superior em Economia, Gestão, Administração, Contabilidade.

Observações: O recrutamento será feito por mobilidade na categoria ou intercarreiras, conforme artigo 93º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.

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