A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central da administração direta do Estado integrado no Ministério da Coesão Territorial.
Trata-se de um serviço do Estado que, desde 1974, foi assumindo diferentes designações – Direção-Geral da Administração Autárquica, Direção-Geral da Ação Regional e Local, Direção-Geral da Ação Regional, Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e Direção-Geral da Administração Local, até passar a adotar a designação atual em 1998.
A Direção-Geral das Autarquias Locais é dirigida por uma Diretora-Geral, coadjuvada por três Subdiretores-Gerais, e constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares.
A DGAL tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.
Ofertas
OE202302/0513 – Chefe da Divisão – Lisboa
Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio às Entidades do Subsetor da Administração Local.
Funções
- Proceder, em colaboração com os organismos competentes,à recolha e tratamento de informação estatística julgada de interesse e necessária para análise e apoio à gestão na administração local, tendo em vista, designadamente, a criação de bases de dados e a difusão das boas práticas no setor;
- Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação referente aos recursos humanos nas entidades locais;
- Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação referente ao universo da atividade empresarial local e das participações das entidades da administração autárquica;
- Fornecer a informação estatística necessária à formulação de políticas globais e setoriais a definir superiormente;
- Manter atualizada, em suporte informático, toda a informação com relevância para a administração local e para a DGAL;
- Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administração local e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos;
- Organizar e gerir um sistema integrado de produção e divulgação de informação sobre a DGAL e as suas áreas prioritárias de intervenção, de forma a disponibilizá-la em meios, redes e formatos adaptados aos diferentes públicos;
- Assegurar a gestão, manutenção e atualização do Portal da Transparência Municipal e do Portal Autárquico, em articulação com as demais unidades orgânicas da DGAL.
Habilitação Literária
- Licenciatura em qualquer área.
Remuneração
- 2698,19€ + Sumplemento Mensal: 201.07€
OE202301/0502 – Diretor de Serviços – Lisboa
Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de serviços do Departamento de Cooperação e Assuntos Financeiros.
Funções
- Estudar e propor, em colaboração com as entidades competentes, as normas e princípios integrantes do sistema financeiro da administração local;
- Promover a recolha e tratamento de dados financeiros das entidades locais, bem como elaborar e divulgar análises sobre a situação económico-financeira das referidas entidades;
- Apreciar, em colaboração com as entidades competentes, os critérios de repartição das participações financeiras da administração local e o resultado da respetiva aplicação;
- Propor, nos termos da lei, os planos de distribuição das participações financeiras que cabem à administração local, acompanhando o respetivo processamento;
- Conceber e propor as adaptações necessárias a uma gestão económicofinanceira equilibrada da administração local, tendo em conta os condicionalismos nacionais e comunitários impostos nesta matéria;
- Acompanhar a gestão económico-financeira da administração local e a aplicação do sistema contabilístico vigente, visando criar condições para a uniformização das soluções e para a transparência na sua prática;
- Sistematizar as formas de apoio da administração local, em matéria de gestão financeira e contabilística, com vista ao seu aperfeiçoamento;
- Analisar os indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das entidades da administração local;
- Gerir a informação prestada pelas entidades públicas participantes mantendo atualizados os dados financeiros da aplicação SEL;
- Manter atualizado um registo de operações em regime similar ao das parcerias público privadas ao nível da administração local;
- Acompanhar o Portal da Transparência Municipal e o Portal da DGAL, mantendo atualizados os dados económicos destes sítios;
- Apoiar as entidades da administração local no que respeita à utilização de linhas de crédito criadas para o efeito;
- Responder às solicitações das entidades competentes relativas às questões financeiras da administração local;
- Preparar, coordenar e gerir programas de cooperação técnica e financeira com a administração local, relativamente aos quais sejam competentes em razão da matéria;
- Promover a articulação com os demais serviços do setor público administrativo com atribuições no domínio da cooperação técnica e financeira com a administração local;
- Preparar os instrumentos contratuais entre a DGAL e a administração local envolvidas nos programas de financiamento e apoio técnico da DGAL;
- Acompanhar e avaliar a execução financeira e física dos projetos da administração local objeto de financiamento ou cofinanciamento pela DGAL;
- Acompanhar e avaliar a execução dos programas anuais e plurianuais no âmbito da cooperação técnica e financeira;
- Propor a aplicação, às entidades autárquicas, das sanções por incumprimento previstas na Lei;
- Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.
Habilitação Literária
- Licenciatura em qualquer área.
Remuneração
- 3083,64€ + Sumplemento Mensal: 321.25€