Direção-Geral das Autarquias Locais

Direção-Geral das Autarquias Locais está a recrutar em várias áreas

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central da administração direta do Estado integrado no Ministério da Coesão Territorial.

Trata-se de um serviço do Estado que, desde 1974, foi assumindo diferentes designações – Direção-Geral da Administração Autárquica, Direção-Geral da Ação Regional e Local, Direção-Geral da Ação Regional, Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e Direção-Geral da Administração Local, até passar a adotar a designação atual em 1998.

A Direção-Geral das Autarquias Locais é dirigida por uma Diretora-Geral, coadjuvada por três Subdiretores-Gerais, e constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares.

A DGAL tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.

Ofertas

OE202302/0513 – Chefe da Divisão – Lisboa

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio às Entidades do Subsetor da Administração Local.

Funções

  • Proceder, em colaboração com os organismos competentes,à recolha e tratamento de informação estatística julgada de interesse e necessária para análise e apoio à gestão na administração local, tendo em vista, designadamente, a criação de bases de dados e a difusão das boas práticas no setor;
  • Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação referente aos recursos humanos nas entidades locais;
  • Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação referente ao universo da atividade empresarial local e das participações das entidades da administração autárquica;
  • Fornecer a informação estatística necessária à formulação de políticas globais e setoriais a definir superiormente;
  • Manter atualizada, em suporte informático, toda a informação com relevância para a administração local e para a DGAL;
  • Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administração local e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos;
  • Organizar e gerir um sistema integrado de produção e divulgação de informação sobre a DGAL e as suas áreas prioritárias de intervenção, de forma a disponibilizá-la em meios, redes e formatos adaptados aos diferentes públicos;
  • Assegurar a gestão, manutenção e atualização do Portal da Transparência Municipal e do Portal Autárquico, em articulação com as demais unidades orgânicas da DGAL.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em qualquer área.

Remuneração

  • 2698,19€ + Sumplemento Mensal: 201.07€

OE202301/0502 – Diretor de Serviços – Lisboa

Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de serviços do Departamento de Cooperação e Assuntos Financeiros.

Funções

  • Estudar e propor, em colaboração com as entidades competentes, as normas e princípios integrantes do sistema financeiro da administração local;
  • Promover a recolha e tratamento de dados financeiros das entidades locais, bem como elaborar e divulgar análises sobre a situação económico-financeira das referidas entidades;
  • Apreciar, em colaboração com as entidades competentes, os critérios de repartição das participações financeiras da administração local e o resultado da respetiva aplicação;
  • Propor, nos termos da lei, os planos de distribuição das participações financeiras que cabem à administração local, acompanhando o respetivo processamento;
  • Conceber e propor as adaptações necessárias a uma gestão económicofinanceira equilibrada da administração local, tendo em conta os condicionalismos nacionais e comunitários impostos nesta matéria;
  • Acompanhar a gestão económico-financeira da administração local e a aplicação do sistema contabilístico vigente, visando criar condições para a uniformização das soluções e para a transparência na sua prática;
  • Sistematizar as formas de apoio da administração local, em matéria de gestão financeira e contabilística, com vista ao seu aperfeiçoamento;
  • Analisar os indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das entidades da administração local;
  • Gerir a informação prestada pelas entidades públicas participantes mantendo atualizados os dados financeiros da aplicação SEL;
  • Manter atualizado um registo de operações em regime similar ao das parcerias público privadas ao nível da administração local;
  • Acompanhar o Portal da Transparência Municipal e o Portal da DGAL, mantendo atualizados os dados económicos destes sítios;
  • Apoiar as entidades da administração local no que respeita à utilização de linhas de crédito criadas para o efeito;
  • Responder às solicitações das entidades competentes relativas às questões financeiras da administração local;
  • Preparar, coordenar e gerir programas de cooperação técnica e financeira com a administração local, relativamente aos quais sejam competentes em razão da matéria;
  • Promover a articulação com os demais serviços do setor público administrativo com atribuições no domínio da cooperação técnica e financeira com a administração local;
  • Preparar os instrumentos contratuais entre a DGAL e a administração local envolvidas nos programas de financiamento e apoio técnico da DGAL;
  • Acompanhar e avaliar a execução financeira e física dos projetos da administração local objeto de financiamento ou cofinanciamento pela DGAL;
  • Acompanhar e avaliar a execução dos programas anuais e plurianuais no âmbito da cooperação técnica e financeira;
  • Propor a aplicação, às entidades autárquicas, das sanções por incumprimento previstas na Lei;
  • Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em qualquer área.

Remuneração

  • 3083,64€ + Sumplemento Mensal: 321.25€

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