A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central da administração direta do Estado integrado no Ministério da Coesão Territorial.
Trata-se de um serviço do Estado que, desde 1974, foi assumindo diferentes designações – Direção-Geral da Administração Autárquica, Direção-Geral da Ação Regional e Local, Direção-Geral da Ação Regional, Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e Direção-Geral da Administração Local, até passar a adotar a designação atual em 1998.
A Direção-Geral das Autarquias Locais é dirigida por uma Diretora-Geral, coadjuvada por três Subdiretores-Gerais, e constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares: Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA), Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros (DCAF), Departamento de Recuperação Financeira (DRF), Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII). Integra ainda, esta Direção-Geral, a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais (UFE) e cinco unidades orgânicas flexíveis: Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), Divisão das Finanças Locais (DFL), Divisão Financeira (DF), Divisão de Programação (DP) e Divisão de Apoio ao Subsetor da Administração Local (DAESAL).
A DGAL Tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 2, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa. Entre outras atividades destacam-se:
- Gestão de assiduidade e processamento de remunerações, apoio a processos de recrutamento;
- Gestão documental, encaminhamento e monitorização de respostas (sistema de ‘ticketing’);
- Apoio ao processo de descentralização de competências;
- Apoio administrativo no âmbito da tramitação de candidaturas e celebração de contratos para comparticipação financeira.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).