A Direção-Geral das Artes é um organismo do Ministério da Cultura da República Portuguesa que tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes em Portugal, com a prioridade de promover e qualificar a criação artística, bem como garantir a universalidade da sua fruição.
A valorização das artes constitui um instrumento fundamental no diálogo e cooperação estratégica entre o Estado e o setor cultural profissional de iniciativa não-governamental, o qual assume um papel crucial para o desenvolvimento equilibrado da atividade cultural em Portugal.
Ajustável às dinâmicas próprias de um setor em permanente evolução, o atual modelo de apoio às artes – que define os incentivos públicos à criação, produção e difusão das atividades artísticas – resultou da vontade de projetar para o futuro novas formas de colaboração assentes num instrumento de política cultural mais orgânico, flexível e transversal, tendo tido em consideração um recente processo de refexão e de auscultação nacional.
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Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torna -se público que, por despacho do Diretor -Geral das Artes, de 09/12/2019, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três (3) postos de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes — DGARTES da carreira e categoria de Técnico Superior.
Atribuições/Competências/Atividades
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, a exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, que fundamentam e preparem a decisão.
Âmbito do recrutamento
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos(às) trabalhadores(as) com e sem vínculo de emprego público.
Nível habilitacional
- Licenciatura