A Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) é um serviço central da administração direta do Estado que integra o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A Direção–Geral da Segurança Social criada pelo Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de dezembro, ratificado, com emendas pela Lei n.º 55/78, de 27 de julho, surge na sequência de uma nova visão estrutural para o sistema de Segurança Social, baseada em princípios de integração, descentralização e participação.
A integração, para além da eliminação de sobreposições e lacunas pressupõe a atuação coordenada e articulada dos órgãos, serviços e instituições do âmbito do setor. Com efeito, a existência de estruturas paralelas e não articuladas de previdência social e de assistência social conduzia a situações de sobreposição mas também de desproteção dada a inexistência de objetivos comuns.
A gestão na Direção-Geral da Segurança Social assenta nos pressupostos emanados pelo sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), que visam contribuir para melhoria do desempenho e qualidade de serviço.
Oferta – Diretor-Geral – Lisboa
Área de formação preferencial ao perfil
- Licenciatura em áreas adequadas às funções a exercer, nomeadamente, ciências sociais.
Outros fatores preferenciais
- Conhecimento da Administração Pública;
- O/A candidato/a deverá demostrar conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, com base na documentação e dados disponíveis ao público, bem como das áreas de atribuição do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- Capacidade de articulação institucional, em particular com entidades relevantes do ponto de vista da segurança social.
Experiência profissional preferencial
- No âmbito do sistema de solidariedade e segurança social;
- Na definição de políticas de ação social, de medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social e de medidas integradas de âmbito intersectorial;
- No desenvolvimento de medidas de política no âmbito da segurança social e em matéria de cooperação com as entidades do setor social e outras relevantes na perspetiva da segurança social;
- No âmbito da articulação da segurança social com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e seus representantes;
- No âmbito da articulação da segurança social com os parceiros sociais;
- No exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou equiparados.
Remuneração
- 3778,97€ (vencimento base) + 787,38 € (despesas de representação).
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.