A Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) é um serviço central da administração direta do Estado que integra o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A Direção–Geral da Segurança Social criada pelo Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de dezembro, ratificado, com emendas pela Lei n.º 55/78, de 27 de julho, surge na sequência de uma nova visão estrutural para o sistema de Segurança Social, baseada em princípios de integração, descentralização e participação.
A integração, para além da eliminação de sobreposições e lacunas pressupõe a atuação coordenada e articulada dos órgãos, serviços e instituições do âmbito do setor. Com efeito, a existência de estruturas paralelas e não articuladas de previdência social e de assistência social conduzia a situações de sobreposição mas também de desproteção dada a inexistência de objetivos comuns.
A gestão na Direção-Geral da Segurança Social assenta nos pressupostos emanados pelo sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), que visam contribuir para melhoria do desempenho e qualidade de serviço.
Oferta – OE202406/0247 | Assistente Técnico (5 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas na LTFP, competindo-lhe, designadamente:
- Registo e tratamento de expediente;
- Funções de apoio administrativo aos dirigentes e às equipas técnicas;
- Gestão e organização de processo e arquivo de documentação;
- Atendimento telefónico.
A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.