Direção-Geral da Política de Justiça

Direção-Geral da Política de Justiça está a recrutar para o Gabinete de Relações Internacionais

A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça atua no âmbito da política de justiça e planeamento estratégico, dos meios de resolução alternativa de litígios, das relações internacionais e da informação estatística na área da Justiça.

A Direção-Geral da Política de Justiça foi criada em 2006, com a publicação do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Justiça.

Sucedeu ao Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP) e ao Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC), que foram nesse momento extintos.

Manteve as funções que o GPLP desempenhava no domínio da programação da atividade legislativa e não legislativa do Ministério da Justiça, bem como as respeitantes ao acompanhamento do processo legislativo e assumiu competências reforçadas na área do planeamento, tais como as de elaboração de documentos estratégicos e as Grandes Opções do Plano na área da justiça e da monitorização do seu cumprimento. Por outro lado, manteve as competências do GPLP no âmbito da recolha, produção, análise e divulgação das estatísticas oficiais da justiça.

Para além do reforço das funções atrás descritas a DGPJ acolheu também competências de coordenação das relações externas e de cooperação na área da justiça, anteriormente entregues ao GRIEC.

Tanto o GPLP como o GRIEC já haviam sido o resultado de processos de reestruturação interna dos serviços do Ministério da Justiça, em anos anteriores.

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Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de funções na Coordenação de Assuntos Europeus do Gabinete de Relações Internacionais, de acordo com as competências definidas na Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro, e no Despacho n.º 6883/2020, 3 de julho, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior, conforme consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Perfil

  • Ser detentor de Licenciatura, ou grau superior, em Direito;
  • Sólidos conhecimentos de Direito da União Europeia, Direito Civil, ou Direito Penal ou Direitos Humanos, serão valorizados;
  • Experiência profissional anterior na área das relações internacionais, em especial no contexto das instituições europeias;
  • Bons conhecimentos de inglês, falado e escrito.

Requisitos de admissão

  • Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
  • Ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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