A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra – escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Educação tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
A Direção-Geral da Educação dispõe de cerca de 176 trabalhadores, distribuídos pelos grupos de pessoal dirigente, técnico superior, trabalhadores da carreira de informática, assistente técnico, assistente operacional e 54 docentes requisitados.
Oferta – OE202401/0217 | Chefe de Divisão de Desporto Escolar – Lisboa
Área de Atuação
- Atividades no âmbito das atribuições da DGE, em particular da Divisão de Desporto Escolar (DDE), cuja área de atuação consta no número 7 do Despacho n.º 13608/2012, da DGE, publicado no DR, 2ª Série, N.º 203, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Perfil
- Formação superior em Ciências do Desporto, conforme CNAEF e/ou a habilitação para a docência como preferenciais;
- Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
- Experiência, conhecimentos e formação profissional específica adequados para o desempenho do respetivo cargo, conforme estabelecido nos artigos 11.º, 12.º e 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redação atual.
Remuneração
- 2725,17 € + Sumplemento Mensal: 203,08 €