A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa. As suas atribuições estão definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça e na Lei Orgânica da DGAJ.
A Direção-Geral da Administração da Justiça dá apoio aos tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos seus funcionários.
Assegura igualmente a contratação dos bens e serviços necessários para o seu funcionamento, planeando as suas necessidades em termos de instalações e executando obras de construção, remodelação ou conservação destas instalações.
Para além disso, a DGAJ ministra formação aos funcionários do tribunais, é responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foram designados pelo Ministro da Justiça.
Oferta – OE202407/1064 | Técnico Superior | Procedimento Concursal PRR – Lisboa
Procedimento Concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Caracterização do posto de trabalho
- Aos postos de trabalho a ocupar corresponde, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, elaborar pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa, relacionados com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
- Instruir procedimentos de contratação pública para a DGAJ e Tribunais Judiciais de Primeira Instância, nomeadamente, proceder à coordenação do levantamento de necessidades junto das entidades adquirentes, elaborar informações/pareceres para decisão de contratação/autorização da despesa, analisar e coligir os documentos e autorizações necessários das partes intervenientes no processo e elaborar peças do procedimento (caderno de encargos e convite à apresentação de propostas), informações, notificações e comunicações durante todo o procedimento, no âmbito dos projetos desenvolvidos para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
- Condução de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro, no âmbito das funções de Unidade Ministerial de Compras, para a DGAJ e Tribunais Judiciais de Primeira Instância;
- Participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- Proceder à tramitação de procedimentos de contratação pública na respetiva plataforma Eletrónica de Contratação Pública; Providenciar pela publicação no Portal “Base” de todos os elementos inerentes à formação e execução dos contratos públicos.
Ainda no que concerne ao exercício de funções, cumpre referir que a descrição das funções anteriormente referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
Habilitação Literária
- Direito.