A DGTF, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, tem por missão assegurar a efetivação das operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público, nos termos da lei.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças quer ser reconhecida pela excelência dos serviços prestados, criando valor na gestão de ativos do Estado.
Assegura o estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público, administrativo e empresarial e ao exercício da função acionista do Estado, nos planos interno e internacional, bem como nas matérias respeitantes ao acompanhamento das concessões.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças presta apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a União Económica e Monetária e assegura a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matéria financeira, sem prejuízo das atribuições de orientação geral e estratégica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.
Oferta – OE202408/0252 | Técnico Superior (5 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) pretende proceder ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho que detém, na carreira técnico superior ou técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, por recurso ao instrumento de mobilidade de trabalhadores.
Caracterização do posto de trabalho
- As características enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior, tal como se encontra definido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua atual redação, ou à carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, conforme definido no Anexo II ao Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, na sua atual redação.
Requisitos
- Licenciatura ou grau académico superior preferencialmente em Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Organização e Gestão de Empresas, Matemática Aplicada à Economia e à Gestão, Informática de Gestão, Informática e Gestão de Empresas ou equiparado, Direito, Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Sociais e Ciências da Informação ou da Documentação/Arquivística e outras que se revelem adequadas.