A DGS, Direção-Geral da Saúde, é a autoridade de saúde do governo português, que funciona como um serviço do Ministério da Saúde, mas é dotado de autonomia administrativa.
A atuação da DGS, intersectorial, inserida num exigente contexto político e económico, de mudança social e ambiental, de contínua inovação e de transição demográfica, considera os determinantes que influenciam a saúde individual, familiar e coletiva e privilegia a divulgação da melhor informação e conhecimento técnico, de forma acessível e transparente.
A DGS tem como visão proteger e melhorar a saúde e bem-estar dos cidadãos, garantindo que, através da qualidade, da segurança e da redução de iniquidades em saúde, todos atinjam o seu potencial de saúde.
A missão da DGS é regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde e, ainda, a coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.
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Atribuições e competências
- Contribuir para a obtenção de ganhos em saúde, desenvolvendo e promovendo a execução de programas em matéria de saúde pública e de melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, bem como emitindo normas e orientações;
- Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como os sistemas de alerta e resposta apropriada a emergências de saúde pública, a nível nacional e a respetiva contribuição no quadro internacional;
- Garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, designadamente estatísticas de saúde, sem prejuízo das competências do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- Assegurar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde, coordenando, a nível nacional, a definição e o desenvolvimento de programas de saúde, com base num sistema integrado de informação, articulando com os demais serviços e organismos do sistema de saúde;
- Apoiar a definição das políticas, prioridades e objetivos do MS, assegurando a melhor articulação entre os seus diversos serviços e organismos, em especial o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., em matéria de investigação científica e laboratorial;
- Acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação, sem prejuízo das competências da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de planeamento económico-financeiro e de recursos humanos;
- Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades do sistema de saúde;
- Analisar, certificar e divulgar a qualidade das unidades de saúde do sistema de saúde;
- Exercer as funções de autoridade competente, designadamente autorizando unidades, serviços e processos, no domínio do controlo da qualidade e da segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana, sem prejuízo da articulação com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, em matéria de fiscalização e inspeção;
- Regulamentar e controlar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana;
- Assegurar a monitorização e o controlo, através de uma base de dados central uniformizada, da informação relativa aos apoios financeiros concedidos no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado no domínio da saúde;
- Propor, anualmente, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a fixação do montante disponível para cada programa de apoio, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, ouvidos os dirigentes máximos dos serviços e organismos competentes em razão da matéria;
- Coordenar a gestão das crises alimentares em situação de risco grave para a saúde humana que não possa ser assegurada através da atuação isolada das autoridades competentes para o controlo oficial na área alimentar;
- Apoiar o diretor-geral da Saúde no exercício das suas competências de autoridade de saúde nacional, nos termos previstos na lei;
- Colaborar, no âmbito do planeamento de emergências de saúde, com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nos termos da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto.
Área de formação preferencial ao perfil
- Licenciatura em áreas de Gestão, Economia ou Direito;
- Preferencialmente com pós-graduação em saúde pública, gestão em unidades de saúde ou administração hospitalar.
Outros fatores preferenciais
- Capacidade comprovada para obter e atingir de forma consistente resultados e objetivos;
- Capacidade de motivar, desafiar e envolver indivíduos e equipas;
- Capacidade de gerir exigências concorrentes;
- Capacidade comprovada de lidar com uma grande variedade de dados e informações e tomar decisões;
- Conhecimentos de Sistemas de Informação, de apoio à gestão;
- Conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em língua inglesa.
Experiência profissional preferencial
- Experiência na gestão e administração de recursos humanos, financeiros e logística de organizações, preferencialmente nas áreas de planeamento e controlo em instituições da Administração Pública (mínimo 8 anos);
- Exercício de cargos de direção ou cargos de gestão;
- Experiência de melhoria de desempenho organizacional.
Remuneração
- 3.309,14 € (vencimento base) + 608,68 € (despesas de representação).
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, bem como a cidadãos brasileiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de igualdade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, na sua redação atual;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos oito anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de apresentação da candidatura;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.