A DGS, Direção-Geral da Saúde, é a autoridade de saúde do governo português, que funciona como um serviço do Ministério da Saúde, mas é dotado de autonomia administrativa.
A atuação da DGS, intersectorial, inserida num exigente contexto político e económico, de mudança social e ambiental, de contínua inovação e de transição demográfica, considera os determinantes que influenciam a saúde individual, familiar e coletiva e privilegia a divulgação da melhor informação e conhecimento técnico, de forma acessível e transparente.
A DGS tem como visão proteger e melhorar a saúde e bem-estar dos cidadãos, garantindo que, através da qualidade, da segurança e da redução de iniquidades em saúde, todos atinjam o seu potencial de saúde.
A missão da DGS é regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde e, ainda, a coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.
Oferta – OE202404/0701 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- Colaborar na preparação do projeto de orçamento e acompanhar a respetiva evolução da execução orçamental, propondo medidas para eventuais ajustamentos que se revelem necessários para fazer face a riscos orçamentais emergentes;
- Analisar e instruir os pedidos de alterações orçamentais, os pedidos de abertura de créditos especiais, reforços orçamentais, descativações, etc., pedidos de integração de saldos;
- Realizar os procedimentos inerentes a todo o ciclo de despesa e de receita;
- Participar na elaboração e validação da Conta de Gerência;
- Produzir informação financeira diversa, no âmbito Orçamental, designadamente para efeitos estatísticos;
- Elaborar pareceres técnicos que sejam superiormente solicitados.
Habilitação Literária
- Formação superior em Contabilidade, Economia, Gestão, Administração ou Finanças.
Outros Requisitos
- Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Ser trabalhador com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado previamente estabelecido.