A DGS, Direção-Geral da Saúde, é a autoridade de saúde do governo português, que funciona como um serviço do Ministério da Saúde, mas é dotado de autonomia administrativa.
A atuação da DGS, intersectorial, inserida num exigente contexto político e económico, de mudança social e ambiental, de contínua inovação e de transição demográfica, considera os determinantes que influenciam a saúde individual, familiar e coletiva e privilegia a divulgação da melhor informação e conhecimento técnico, de forma acessível e transparente.
A DGS tem como visão proteger e melhorar a saúde e bem-estar dos cidadãos, garantindo que, através da qualidade, da segurança e da redução de iniquidades em saúde, todos atinjam o seu potencial de saúde.
A missão da DGS é regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde e, ainda, a coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.
Oferta – OE202409/0630 | Assistente Técnico | Mobilidade Interna – Lisboa
A Direção-Geral da Saúde está a recrutar por mobilidade um Assistente Técnico – Área administrativa. O recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
Atividades a exercer
- Gestão de processos administrativos;
- Elaboração de ofícios, informações, e-mails, convocatórias;
- Gestão do arquivo e organização documental;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador ao nível dos programas Excel, Word, Powerpoint;
- Atendimento e encaminhamento de chamadas ou atendimento ao público em geral.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Remuneração
- Correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem (até ao limite da posição 3.ª da carreira de Assistente Técnico e ao nível remuneratório 9 da Tabela Remuneratória Única).