A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos foi criada em 2012 através do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, em resultado da fusão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM) e da Direção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).
Como consequência desta fusão, a DGRM assumiu a quase totalidade das atribuições daquelas entidades, acrescida de responsabilidades quanto a uma terceira área relativa ao ambiente e sustentabilidade do mar.
Com o atual enquadramento legislativo, a DGRM assume, no setor das pescas, a responsabilidade pela aplicação da Política Comum das Pescas através da gestão dos recursos naturais, da frota e da coordenação da fiscalização da atividade.
A DGRM tem igualmente atribuições no setor marítimo-portuário, cabendo-lhe desempenhar a quase totalidade das responsabilidades de Estado de bandeira, no que respeita à segurança e proteção marítimas e à certificação de embarcações e de marítimos. Assume também a responsabilidade do desempenho de tarefas de inspeção de navios no âmbito do controlo pelo Estado do porto (Port State Control) e, no âmbito das funções de Estado costeiro.
Assume ainda as responsabilidades pela monitorização da navegação costeira bem como responsabilidades na gestão do planeamento e ordenamento do espaço marítimo, incluindo a realização de obras de proteção portuária nos portos de pesca.
Oferta – OE202204/0241 – Técnico Superior (6 vagas) – DGRM – Lisboa
Funções
- Apoio na elaboração e preparação de avisos/normativos/procedimentos;
- Condução técnico-administrativa das candidaturas/protocolos apresentados ao abrigo do PRR;
- Elaborar pareceres de suporte à decisão;
- Emitir parecer sobre reprogramações dos projetos de investimento;
- Emitir parecer sobre pedidos de pagamento/reembolso apresentados pelas entidades;
- Realizar verificações administrativas relativas a cada pedido de reembolso;
- Realizar verificações às operações “in loco”;
- Analisar os relatórios anuais e finais dos Projetos;
- Recolha e tratamento da informação necessária para a elaboração dos indicadores de execução das operações e projetos.
Habilitações Literárias
Referência A (3 Postos de Trabalho)
- Licenciatura em Engenharia Naval, Engenharia de Máquinas Marítimas ou Engenharia Eletrotécnica.
Referência B (3 Postos de Trabalho)
- Licenciatura nas áreas de Economia, Gestão ou Direito.