DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
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DGRM está a recrutar para a Direção de Serviços Jurídicos

A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos foi criada em 2012 através do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, em resultado da fusão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM) e da Direção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).

Como consequência desta fusão, a DGRM assumiu a quase totalidade das atribuições daquelas entidades, acrescida de responsabilidades quanto a uma terceira área relativa ao ambiente e sustentabilidade do mar.

Com o atual enquadramento legislativo, a DGRM assume, no setor das pescas, a responsabilidade pela aplicação da Política Comum das Pescas através da gestão dos recursos naturais, da frota e da coordenação da fiscalização da atividade.

A DGRM tem igualmente atribuições no setor marítimo-portuário, cabendo-lhe desempenhar a quase totalidade das responsabilidades de Estado de bandeira, no que respeita à segurança e proteção marítimas e à certificação de embarcações e de marítimos. Assume também a responsabilidade do desempenho de tarefas de inspeção de navios no âmbito do controlo pelo Estado do porto (Port State Control) e, no âmbito das funções de Estado costeiro.

Assume ainda as responsabilidades pela monitorização da navegação costeira bem como responsabilidades na gestão do planeamento e ordenamento do espaço marítimo, incluindo a realização de obras de proteção portuária nos portos de pesca.

Oferta – OE202409/0866 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior previstos e não preenchidos no mapa de pessoal a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para o desempenho de funções na Direção de Serviços Jurídicos (DSJ).

Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3, nomeadamente:

  • Prestar apoio jurídico e elaborar pareceres e informações de natureza jurídica, incluindo a apreciação de protocolos de cooperação, de reclamações e recursos hierárquicos;
  • Acompanhar processos de contencioso administrativo, de pré-contencioso da União Europeia e de contraordenação;
  • Assegurar a revisão técnica-jurídica de projetos de diplomas legais;
  • Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Habilitação Literária

  • Licenciatura preferencial em Direito.

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