A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos foi criada em 2012 através do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, em resultado da fusão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM) e da Direção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).
Como consequência desta fusão, a DGRM assumiu a quase totalidade das atribuições daquelas entidades, acrescida de responsabilidades quanto a uma terceira área relativa ao ambiente e sustentabilidade do mar.
Com o atual enquadramento legislativo, a DGRM assume, no setor das pescas, a responsabilidade pela aplicação da Política Comum das Pescas através da gestão dos recursos naturais, da frota e da coordenação da fiscalização da atividade.
A DGRM tem igualmente atribuições no setor marítimo-portuário, cabendo-lhe desempenhar a quase totalidade das responsabilidades de Estado de bandeira, no que respeita à segurança e proteção marítimas e à certificação de embarcações e de marítimos. Assume também a responsabilidade do desempenho de tarefas de inspeção de navios no âmbito do controlo pelo Estado do porto (Port State Control) e, no âmbito das funções de Estado costeiro.
Assume ainda as responsabilidades pela monitorização da navegação costeira bem como responsabilidades na gestão do planeamento e ordenamento do espaço marítimo, incluindo a realização de obras de proteção portuária nos portos de pesca.
Oferta – OE202401/0789 – Inspetores (6 vagas) – Lisboa
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na, na carreira especial de inspetor de navios e segurança marítima.
Requisitos
- Ref.ª A – Licenciatura preferencial em Engenharia de Máquinas Marítimas (2 postos de trabalho);
- Ref.ª B – Licenciatura de Engenharia Mecânica ou Engenharia Naval (1 posto de trabalho);
- Ref.ª C – Licenciatura em Pilotagem (2 postos de trabalho);
- Ref.ª D – Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Eletrónica Marítima (1 posto de trabalho).
Funções
- Promoção contínua da segurança e proteção marítima e portuária, através da regulamentação, supervisão, vistoria, inspeção, fiscalização e controlo das organizações, atividades, navios, equipamentos e instalações portuárias, em conformidade com as normas nacionais e internacionais relativas à segurança e proteção nos setores marítimo e portuário;
- Assegurar a certificação das embarcações e outros equipamentos flutuantes, através da aprovação, da homologação e da realização das correspondentes vistorias, visando verificar e assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis no âmbito da segurança e proteção marítimas, da prevenção da poluição e da arqueação dos navios;
- Executar as inspeções relativas ao controlo dos navios estrangeiros no âmbito do controlo pelo Estado do porto;
- Assegurar a certificação dos marítimos nacionais e a da formação profissional no setor das pescas, do transporte marítimo e da náutica de recreio e a respetiva fiscalização das entidades formadoras;
- Verificar as condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo do pessoal do mar;
- Avaliar e controlar a atividade das organizações reconhecidas que tenham estabelecido acordos de delegação de atos e operações com o Estado Português, no âmbito da segurança marítima, prevenção da poluição e da proteção do transporte marítimo e dos portos;
- Elaborar a documentação técnica para uso interno e externo; participar na elaboração de estudos e pareceres técnicos e colaborar em ações de formação;
- Representação do Estado Português nos organismos internacionais do setor marítimo-portuário.