A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional – DGRDN tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.
A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, entre outras funções, organiza o Dia da Defesa Nacional. Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.
O Dia da Defesa Nacional decorre em Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas.
Oferta – OE202409/0614 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Caracterização do Posto de Trabalho
Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, designadamente:
- Elaborar e gerir o mapa de pessoal e assegurar a sua monitorização;
- Apoiar na aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e assegurar a recolha e o tratamento de dados necessários ao seu adequado controlo e monitorização;
- Apoiar na preparação do orçamento anual de recursos humanos;
- Gestão dos processos de recrutamento e seleção de recursos humanos necessários à DGRDN.
Habilitações académicas
- De acordo com o previsto no artigo 34.º conjugado com a na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e com o mapa de pessoal da DGRDN para 2024, os candidatos devem ser titulares de habilitação literária ao nível de licenciatura ou superior, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Observações: O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.